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STF decide nos próximos dias destino do piso nacional do magistério

Por Jow Oliveira - Diretor de Comunicação SSPMI | O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta virtual de 12 a 19 de dezembro de 2025 o julgamento do Tema 1218 — o recurso extraordinário que pode tornar obrigatório, para todo o país, que o Lei 11.738/2008 (piso nacional do magistério) seja a base para o vencimento inicial e para todas as faixas, níveis e classes da carreira do magistério público da educação básica.

Desde 2008, a lei define um valor mínimo que os entes federados não podem ultrapassar — mas na prática muitos estados e municípios têm ignorado as atualizações do piso nas carreiras, achatando salários, especialmente para docentes mais experientes. Isso porque, em 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento (Tema 911) de que a atualização do piso só se refletiria nas demais faixas da carreira se isso estivesse previsto em lei local.

O que está em jogo

  • Valorização real da carreira docente — Caso o STF decida pela aplicação ampla do piso, todos os entes federados teriam de adaptar os planos de carreira, o que poderia significar reajustes expressivos para professores com tempo de serviço e titulação.
  • Fim do achatamento salarial — Hoje, a defasagem salarial tende a afetar severamente quem já está nas faixas mais altas da carreira, penalizando a experiência e a formação. A nova decisão pode restabelecer a dignidade da carreira ao longo de todos os níveis.
  • Uniformidade nacional — A repercussão geral do Tema 1218 garante que a decisão valerá para todos os estados e municípios, evitando disparidades regionais e fragilidade jurídica onde sindicatos tentem reivindicar o piso. O histórico
  • A Lei 11.738/2008 instituiu o piso nacional, definindo-o como o valor mínimo para vencimento dos professores na educação básica, para jornada de até 40 horas semanais.
  • O STF já havia declarado constitucional o piso e a forma de sua atualização.
  • Entretanto, com a decisão do STJ em 2016, muitos entes federados passaram a dissociar o piso do plano de carreira — resultando no achatamento dos valores e prejuízos à carreira docente.
  • Agora, com o Tema 1218, a expectativa é que o judiciário reverta essa lógica, impondo o piso como base estruturante de toda a carreira.
  • Impactos concretos para a categoria e para os servidores públicos

Se o STF confirmar a adoção ampla do piso nacional, será um precedente histórico de valorização do magistério — com impacto direto sobre a remuneração de milhares de professores e sobre a qualidade da carreira em municípios de todo o Brasil. Para os sindicatos, será uma conquista de peso: uma bandeira de luta que se traduzirá em aumento real, justiça salarial e recomposição da dignidade profissional.

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Para nós, sindicalistas e servidores públicos municipais — ainda que o foco maior seja o magistério — o desfecho servirá de alerta: se o piso pode ser uma base sólida para os professores, por que não lutar para que carreiras de outros setores também tenham pisos dignos e estáveis?