Por Jow Oliveira Diretor de Comunicação SSPMI | A data de hoje, 12 de janeiro de 2026, marca um ponto de inflexão na história recente do serviço público brasileiro. Encerra-se nesta segunda-feira o prazo constitucional para que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024, colocando um ponto final em uma das medidas mais severas impostas ao funcionalismo: o congelamento da contagem de tempo de serviço, herdado da gestão anterior.
Para o servidor que acompanhou de perto os bastidores de Brasília, o cenário é claro: se em 2020 a caneta do então presidente Jair Bolsonaro assinou o "confisco" de direitos, hoje a expectativa recai sobre a caneta do presidente Lula para restabelecer a justiça.
Entenda abaixo, ponto a ponto, o que está em jogo e como essa "novela" legislativa impacta a sua vida funcional.
1. A Herança da LC 173/2020: O Legado de Bolsonaro
A raiz do problema remonta a maio de 2020. Em meio à incerteza global da pandemia, o governo de Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar nº 173/2020. Embora o objetivo declarado fosse o auxílio financeiro a estados e municípios, a lei trouxe em seu "pacote" o Artigo 8º, que funcionou como uma granada no bolso do servidor.
Sob a justificativa de conter gastos, o governo Bolsonaro determinou que o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 (583 dias) não fosse contabilizado para a aquisição de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio. Na prática, o servidor trabalhou na linha de frente, mas seu tempo "parou" para o Estado.
2. A Virada de Chave: O Papel de Lula e do Congresso
Após anos de batalha sindical e articulação no Congresso Nacional, o Senado aprovou, em dezembro de 2025, o texto que corrige essa distorção. O projeto, agora na mesa do presidente Lula, altera a lei anterior e permite que esses 19 meses "apagados" voltem a existir juridicamente.
A sanção de Lula é aguardada não apenas como um ato administrativo, mas como um gesto político de valorização da categoria, diferenciando a atual gestão daquela que impôs o congelamento.
3. O Que Muda na Prática? (Explicação Técnica)
É fundamental que o servidor compreenda a diferença entre o direito ao tempo e o direito ao dinheiro:
- O Descongelamento do Tempo (A Certeza): Com a sanção, o tempo volta a contar para todos os fins. Isso destrava a concessão de licenças-prêmio acumuladas e ajusta o cálculo para aposentadoria e evoluções de carreira. É o reconhecimento de que o trabalho existiu.
- O Pagamento Retroativo (A Condicional): O texto aprovado possui uma trava de responsabilidade fiscal. Embora o direito seja reconhecido, o pagamento dos valores atrasados (o dinheiro que deixou de entrar na conta durante o congelamento) dependerá da disponibilidade orçamentária de cada município.
- Tradução: A lei federal abre a porta, mas a briga para que o dinheiro entre no bolso será feita aqui, pelo Sindicato, cobrando o Executivo Municipal.
4. Por Que o Prazo é Hoje?
Pela Constituição, o Presidente da República tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar um projeto aprovado pelo Congresso. Esse prazo expira hoje. O silêncio ou a assinatura de Lula definirá se o servidor terá seu direito restabelecido integralmente ou se haverá novos vetos a serem derrubados.
5. O Trabalho do Sindicato Continua
Independentemente da publicação no Diário Oficial de amanhã, o recado para a base é de mobilização. O "Descongela Já" corrige um erro histórico da gestão Bolsonaro, mas a efetivação do pagamento exigirá um sindicato forte e atuante para negociar com a Prefeitura.
Estamos monitorando Brasília minuto a minuto. A reparação histórica está a uma assinatura de distância.
