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Justiça Temporal: O Senado detém a chave para descongelar 18 meses da carreira dos servidores (DESCONGELA JÁ)

Por Jow Oliveira Diretor de Comunicação SSPMI | A correção histórica do hiato imposto pela LC 173/2020 não é apenas uma pauta financeira, mas o resgate da dignidade de quem sustentou o país durante a pandemia. Enquanto a normalidade retornou às ruas e repartições, uma anomalia jurídica e financeira persiste no contracheque de milhares de servidores públicos municipais, estaduais e federais. O Senado Federal tornou-se, agora, o palco decisivo para a correção de uma das medidas mais draconianas impostas ao funcionalismo nas últimas décadas: o “congelamento” da contagem de tempo para fins de anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, instituído pela Lei Complementar (LC) 173/2020 durante o governo Bolsonaro.

A matéria, consubstanciada no PLP 143/2020 (ao qual foram apensados textos como o PLP 21/2023), chega ao Senado após uma vitória expressiva na Câmara dos Deputados em agosto deste ano. O projeto propõe não um aumento salarial, mas o reconhecimento de um direito líquido e certo: o tempo de serviço efetivamente prestado.

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Deputada Federal Professora Luciene Cavalcanti (PSOL) Autora do Projeto

O Paradoxo do "Trabalho sem Tempo"

A sofisticação perversa da LC 173/2020 criou um paradoxo jurídico inédito no Direito Administrativo brasileiro. Entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, o servidor trabalhou — muitas vezes em condições de risco extremo, na linha de frente da saúde, segurança e assistência social — mas, para a calculadora da progressão de carreira, esses 19 meses simplesmente não existiram.

O Estado brasileiro operou sob uma lógica de "solidariedade forçada" unidirecional. Enquanto o setor privado recebeu auxílios para manutenção de empregos e empresas obtiveram isenções fiscais, a "conta" do ajuste fiscal de guerra foi depositada desproporcionalmente nos ombros do servidorismo público. O argumento à época era a imprevisibilidade orçamentária causada pela pandemia. Hoje, contudo, esse argumento cai por terra diante da recuperação da arrecadação de estados e municípios.

A Batalha no Senado: Restituição, não Benesse

A discussão que avança no Senado Federal visa alterar o dispositivo que impediu a aquisição de direitos temporais. É crucial que a categoria compreenda e dissemine a diferença técnica: o texto aprovado na Câmara e agora sob análise dos senadores busca autorizar a retomada da contagem desse período para destravar as evoluções funcionais.

Sem a aprovação deste descongelamento, um servidor que completaria um quinquênio em 2021, por exemplo, foi jogado para 2023 ou 2024, criando um atraso em cascata que prejudicará inclusive sua aposentadoria e o cálculo de licenças-prêmio. Trata-se de um confisco de tempo de vida dedicado ao serviço público.

O Peso da Mobilização em Dezembro

A aprovação na Câmara dos Deputados foi um sinal claro de que o Legislativo reconhece o erro histórico. Contudo, o Senado é uma casa política mais conservadora e sensível às pressões da equipe econômica, que teme o impacto atuarial a longo prazo. Atualmente, o projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia, com requerimentos de urgência na mesa.

Para o servidor municipal de Itapira e de todo o Brasil, a mensagem deve ser clara: o descongelamento é uma questão de isonomia. O judiciário e o ministério público, em muitas instâncias, já garantiram administrativamente o cômputo desse tempo, criando duas castas de servidores: aqueles que têm seus dias contados e aqueles que tiveram seus dias apagados pela legislação de exceção da pandemia.

O "Descongela Já" não é um slogan corporativista; é um imperativo de justiça. O Senado tem agora a caneta na mão para decidir se o Estado continuará a enriquecer ilicitamente às custas do tempo de vida de seus trabalhadores ou se honrará o contrato social com aqueles que servem ao público.

Este texto é uma produção original