Por Jow Oliveira Diretor de Comunicação SSPMI | A Câmara Municipal de Itapira tornou-se, na última terça-feira (09), o epicentro de uma discussão que transcende a mera burocracia legislativa para tocar na própria essência de como vivemos e compartilhamos a cidade. Em pauta, durante audiência pública, esteve o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 22/2025, uma tentativa do Executivo de pacificar o vácuo jurídico deixado pela inconstitucionalidade da legislação anterior (Lei Complementar nº 5.571/2016) e estabelecer regras claras para os chamados "loteamentos de acesso controlado".
À primeira vista, o debate pode parecer uma questão de portarias e cancelas. Contudo, sob uma ótica mais sofisticada e atenta ao urbanismo contemporâneo, o que está em jogo é a tensão entre a legítima busca por segurança privada e o inalienável direito à cidade.
A Complexidade Jurídica e Urbanística

O conceito de "loteamento de acesso controlado" foi introduzido no ordenamento jurídico federal pela Lei nº 13.465/2017, alterando a clássica Lei de Parcelamento do Solo (6.766/79). Diferente do "condomínio fechado" (onde as ruas são propriedade privada dos condôminos), no loteamento controlado as vias, praças e áreas verdes continuam sendo bens públicos.
É neste ponto que reside a sofisticação do debate travado no Legislativo itapirense: como permitir o controle de acesso sem privatizar o espaço público? O PLC nº 22/2025 propõe uma resposta técnica e equilibrada: o fechamento físico é permitido, mas o acesso a pedestres e veículos não-residentes não pode ser barrado, apenas identificado.
Essa distinção é crucial para evitar o fenômeno que urbanistas como Teresa Caldeira chamam de "enclaves fortificados" — ilhas urbanas que fragmentam o tecido da cidade, promovendo a segregação socioespacial e dificultando a mobilidade urbana. Ao exigir que o acesso seja franqueado mediante identificação, a lei municipal reafirma que a cidade não pode ser retalhada em feudos inacessíveis.
As Contrapartidas: O Preço do Controle
Outro ponto de destaque na audiência, conduzida pelo vereador Dr. Maurício Lima, foi a definição das responsabilidades. O texto legal estabelece uma troca clara: a "privatização" do controle de segurança exige, em contrapartida, que a associação de moradores assuma integralmente a manutenção do viário, a iluminação pública, a drenagem e a coleta interna de resíduos.
Para o servidor público e para o contribuinte, essa medida carrega um peso fiscal relevante. Ao desonerar a Prefeitura da manutenção dessas áreas, o projeto libera recursos que podem ser reinvestidos em bairros abertos e carentes de infraestrutura, promovendo, em tese, uma justiça fiscal urbana. No entanto, a fiscalização — papel que recairá sobre os agentes municipais — será determinante. O texto prevê sanções severas, incluindo a cassação da autorização e a reabertura forçada do perímetro em caso de descumprimento das normas de livre acesso.
O Vácuo Legal e a Segurança Jurídica
A urgência na tramitação do projeto não é acaso. A decisão judicial que derrubou a lei de 2016 (ADI nº 3001041-77.2025.8.26.0000) lançou uma sombra de insegurança jurídica sobre os empreendimentos já existentes. O novo PLC oferece um prazo de um ano para que esses loteamentos se adequem, exigindo, por exemplo, a anuência de 70% dos proprietários para a formalização do fechamento.
Conclusão

A audiência pública da última semana foi um exercício de cidadania e técnica legislativa. Para nós, que observamos a cidade a partir do serviço público e da luta sindical, fica claro que o planejamento urbano não pode ser refém de improvisos.
Regular os loteamentos de acesso controlado é aceitar que a cidade muda e que novas formas de morar surgem, mas é também traçar a linha vermelha que protege o caráter público do espaço urbano. O PLC nº 22/2025 parece caminhar nessa direção, buscando conciliar a liberdade individual de morar com segurança e o direito coletivo de ir e vir. Resta agora ao Legislativo o escrutínio final e, ao Executivo, a competência fiscalizatória para que a lei não se torne letra morta, mas instrumento de organização de uma Itapira mais justa e ordenada.
