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Fim do "Improviso": Senado Aprova Inclusão Histórica da Educação Infantil na Carreira do Magistério e Texto Segue para Sanção

Por Jow Oliveira Diretor de Comunicação SSPMI | O Congresso Nacional acaba de dar um passo decisivo para corrigir uma das maiores distorções do serviço público municipal brasileiro. Na última quarta-feira (10/12/2025), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.387/2023, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei do Piso (11.738/2008) para reconhecer, definitivamente, os profissionais da Educação Infantil como integrantes da carreira do magistério. A matéria agora aguarda apenas a sanção presidencial para virar lei.

Esta vitória não é apenas burocrática; é uma reparação histórica e uma ferramenta poderosa contra a precarização que assola nossas creches e pré-escolas.

A "Manobra" das Nomenclaturas Chega ao Fim

Durante anos, denunciamos em nosso sindicato uma prática nociva adotada por diversas prefeituras: a contratação de profissionais para exercer funções docentes sob nomenclaturas genéricas como "auxiliar de desenvolvimento infantil", "monitor" ou "recreador". Embora essas servidoras (em sua esmagadora maioria, mulheres) planejem aulas, apliquem atividades pedagógicas e avaliem o desenvolvimento dos alunos, elas eram excluídas dos direitos da carreira, recebendo salários muito abaixo do piso nacional e sem acesso à aposentadoria especial ou a 1/3 de hora-atividade.

O texto aprovado, de autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP) e relatado no Senado pela professora Dorinha Seabra (União-TO), fecha essa brecha legal. A nova legislação estabelece que todos os ocupantes de cargos públicos que exerçam atividades de docência na educação infantil, independentemente do nome do cargo, serão equiparados aos professores, desde que possuam a habilitação exigida (nível médio na modalidade Normal ou superior em Pedagogia) e tenham ingressado por concurso público.

O Que Muda na Prática?

Com a sanção da lei, a mudança terá impacto imediato na estrutura das carreiras municipais:

  1. Piso Salarial: As profissionais enquadradas passarão a ter direito garantido ao Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), eliminando a disparidade onde "auxiliares" ganham, muitas vezes, um salário mínimo para realizar trabalho de professora.
  2. Carreira e Evolução: A integração ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do magistério permite a progressão por tempo de serviço e titulação.
  3. Formação Continuada: A lei reforça a necessidade de formação específica, elevando o status da Educação Infantil de mero "cuidado" para uma etapa crucial do desenvolvimento cognitivo e social.

O Desafio Orçamentário e a Luta Sindical

Não sejamos ingênuos: a implementação não será automática nem pacífica. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já projeta um impacto financeiro de cerca de R$ 45 bilhões anuais e pressiona por vetos. O argumento dos gestores é o de sempre: "falta de caixa".

No entanto, como sindicalistas e defensores da educação, nosso contra-argumento é técnico e ético. O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) foi desenhado justamente para valorizar todos os profissionais da educação. Manter servidoras em desvio de função, pagando menos do que a lei determina para o trabalho que elas de fato realizam, é uma "economia" ilegal feita às custas do empobrecimento da categoria.

Próximos Passos: Mobilização pela Sanção

A aprovação no Senado foi uma batalha vencida, mas a guerra continua. Agora, a pressão se volta para o Palácio do Planalto. Precisamos garantir a sanção integral do texto, sem vetos que desidratem a lei.

A educação infantil é a base de tudo. Reconhecer quem constrói essa base não é favor, é justiça.