Segurança Pública: Decisão do STF Reforça Papel das Guardas Municipais e Exige Responsabilidade dos Gestores

Por Jow Oliveira - Diretor de Comunicação SSPMI

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o papel das Guardas Municipais como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) trouxe à tona uma importante reflexão sobre a segurança pública no Brasil e o fortalecimento da atuação municipal nesse campo historicamente centralizado nos estados. A medida estabelece um novo patamar de reconhecimento institucional e legal às Guardas Municipais, ampliando suas possibilidades de atuação e exigindo maior responsabilidade administrativa por parte dos gestores municipais.

A especialista em segurança pública Ednúbia de Brito destaca que as Guardas Municipais já ultrapassaram há tempos sua função tradicional de proteção ao patrimônio público, passando a atuar de maneira ostensiva e preventiva, inclusive com uso progressivo da força e, em diversas cidades, com porte de armas de fogo. “As Guardas Municipais já vão além da proteção de patrimônio, realizando patrulhamento, uso progressivo da força e, quando necessário, emprego de armas de fogo”, afirma. Segundo ela, a integração ao SUSP confirma essa evolução e legitima a Guarda como um agente ativo no combate à criminalidade urbana.

De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado. No entanto, os municípios, diante da escalada da violência e da sensação de insegurança nas cidades, passaram a investir de forma crescente em suas corporações. Hoje, são mais de 1.100 Guardas Municipais atuando em todo o Brasil, representando aproximadamente 130 mil agentes que diariamente contribuem para a segurança das comunidades — números que demonstram a dimensão e importância dessa força pública.

No entanto, Ednúbia alerta para a necessidade de cumprimento rigoroso das normas legais que regem a contratação e o funcionamento das Guardas. “Gestores não podem contratar Guardas sem concurso público ou de forma temporária, sob risco de infringir a Lei Federal, que prevalece sobre as demais”, ressalta. A observância à legalidade é essencial para garantir a estabilidade institucional das corporações e a qualidade dos serviços prestados.

Um avanço significativo nesse cenário é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, que propõe a inclusão formal das Guardas Municipais como órgãos de segurança pública com atribuições preventivas e ostensivas. Caso aprovada, a PEC abrirá caminho para que os municípios tenham acesso direto aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), desde que cumpram os critérios estabelecidos, como efetivo profissionalizado, plano municipal de segurança e integração ao SUSP.

A decisão do STF representa não apenas um reconhecimento, mas também um alerta. Ao mesmo tempo que confere legitimidade à atuação municipal no campo da segurança, impõe deveres administrativos que não podem ser negligenciados. A contratação irregular de agentes, o desvio de função e a ausência de investimento em formação e equipamentos podem comprometer tanto a legalidade da corporação quanto a segurança da população.

Chamada à ação:
Diante disso, Ednúbia reforça a importância do controle social e da fiscalização: denúncias contra gestores que descumprirem a legislação devem ser formalizadas junto ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas. A responsabilidade na gestão da segurança é, antes de tudo, um compromisso com a vida e a dignidade dos cidadãos.